Estava aguardando o semáforo abrir e ouvi uma mãe, na porta da farmácia ao lado, gritando e dando um safanão na filha que cansada sentava-se na escada.
Prestando atenção no que a mãe gritava dava para perceber toda a situação:
'Levanta daí que vai sujar o vestido e não vamos mais à casa da madrinha.'
A menina, que devia ter uns seis anos, não se intimidou e continuou sentada olhando com olhos cansados para a mãe, talvez ela tivesse certeza de que acabaria indo na casa da madrinha.
Outra pessoa que parecia ser a avó, segurando na mão de um suposto irmãozinho, retrucou: “Coitada, já são 13h20 e ela está cansada e com fome!”.
Após ouvir aquela permissão para desobedecer à mãe, a menina ameaçou deitar-se no chão. Foi aí que a mãe falou algo que levantou a menina de supetão do chão: “Se você não levantar daí vai ficar sem seu Ovo de Páscoa!”.
O sinaleiro esverdeou-se, olhei ainda para o quadro que se formara na porta da farmácia e vi uma sacola cheinha de ovos de páscoa nas mãos da mãe.
Continuei meu caminho a pensar:
Ameaçar retirar um presente prazeroso é um grande instrumento para conseguir que as crianças façam aquilo que desejamos. Mas que reflexo isto poderá trazer para a vida futura da criança?
Pelo sim pelo não: ameaçar retirar o presente, ameaçar dar um castigo corporal, dar safanões e gritar com a criança em local público são maneiras do adulto ser quase sempre obedecido. Porém, se tem um outro adulto que de pronto critica o ameaçador, a criança já entra em dúvidas sobre a obediência ou até faz como a menininha em questão: começou a deitar-se no chão, comportando-se exatamente ao contrário do que a mãe esperava.
Porém, pelo fato das ameaças serem na maioria das vezes eficazes, elas são largamente utilizadas pelos educadores. Tem o caso do professor que diz que o aluno que não terminar a cópia não vai embora para a casa... da mãe que ameaça largar o filho sozinho no supermercado se ele não parar de chorar e dar birra... e como é o nosso exemplo, a mãe que ameaça tirar o ovo de páscoa se a filha não se levantar do chão.
Fiquei também pensando do artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 71 – Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas onde qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.'
Fazendo uma analogia, a mãe da menina expôs sua filha injustificadamente ao ridículo, pois todos olhavam. A mãe também interferiu em seu descanso nas escadas e lazer de curtir um passeio, embora fosse um passeio muito mais do interesse e do ritmo da mãe do que da criança.
Sei que o que vou escrever pode até incomodar a muitos, mas será que tudo não seria resolvido se a mãe descesse as escadas da farmácia, se agachasse ao lado da menina e falasse bem em seu ouvido: “Filhinha: Eu sei que você está cansada e com fome, já faz tempo que estamos andando, mas pense nos lindos ovos que vamos comer domingo de páscoa, pense no quanto a madrinha vai ficar contente com o ovo que você vai levar para ela, pense no quanto seu lindo vestidinho vai ficar sujo deste chão que passa tantas pessoas... Vamos, levante! È só mais um pouquinho, eu vou comprar um remédio aqui e já vamos. Ajude a mamãe mais um pouquinho!!!
Educar ameaçando tirar o presente é uma perda de oportunidade de educar através do pensar, do colaborar, do compartilhar.
Será que as crianças educadas através das ameaças e do medo de perder não se tornarão adultos que no lugar de pensar sobre o que fazer ou não fazer pensarão sobre na frente de quem fazer ou não fazer? E serão adultos expercts em fazer coisas erradas longe dos olhos dos guardas.
Blog da Paschoalick que auxilia os pais a refletir sobre a educação de seus filhos.
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